Regulamento São João no Madureira’s ’17
1. Descrição
A ação “São João no Madureira’s ‘17” visa a oferta de 1 (um) jantar para 2 (duas) pessoas em cada um dos seus restaurantes, mediante a participação/ preenchimento de um formulário disponível nos nossos restaurantes e respetiva quadra de São João.
2. Participação
– O participante tem de ter 18 (dezoito) anos ou mais;
– Cada participante só pode concorrer 1 (uma) vez;
– Para concorrer terá de enviar uma quadra de São João que deverá conter as palavras “São João no Madureira’s”;
3. Prazos
– As participações são válidas a partir do dia 19/06/2017 às 12h00 até ao dia 25/06/2017 às 23h00;
– A seleção será feita no dia 26/06/2017;
– Os vencedores serão informados no dia 27/06/2017 até às 18h.
4. Seleção
– A seleção será efetuada por um júri constituído por 3 (três) elementos da organização da presente ação.
5. Prémio
– O prémio é pessoal e intransmissível;
– Os vencedores terão direito a 1 (um) jantar para 2 (duas) pessoas no restaurante ao qual se candidataram;
– Os vencedores terão direito a 1 (um) voucher, que poderão utilizar na refeição, com valor máximo de 40 €;
– O prémio não poderá será trocado pelo valor relativo em dinheiro, nem poderá ser restituído qualquer valor de troco.
6. Entrega do Prémio
– Os vencedores receberão um e-mail com um voucher, e/ou telefonema;
– Os vencedores terão de se fazer acompanhar pelo voucher e pelo seu documento identificativo;
– O prémio terá de ser reclamado no restaurante do Grupo Madureira’s ao qual se candidatarm, impreterivelmente, durante o mês de julho do ano corrente;
7. Outros
– Serão anuladas as participações de carácter preconceituoso, obsceno e/ou violento;
– A participação na presente ação caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
– O Grupo Madureira’s reserva o direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste regulamento a qualquer momento, bem como interrompê-lo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro impedimento causado por força maior que comprometa a integridade da ação;
– Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização da ação.